LEI Nº 6513, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “CEU – CENTRO EDUCACIONAL
UNIFICADO”, NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a constituir o “CEU – Centro Educacional Unificado”,na
região da Grande São Pedro, no Município de Vitória.
Artigo 2º O Poder Executivo
através da Secretaria Municipal de Educação – SEME, organizará a execução desta
Lei.
Artigo 3º O CEU – Centro
Educacional Unificado, será formado por complexo que inclui: Creche e Escola de
Educação Infantil (CMEI), Escola de Ensino Fundamental(EMEF), Playground, Centro
Comunitário, Teatro, Cinema,Biblioteca, Quadras de
Esportes, Piscinas, Vestiários, Ateliês,Estúdios para
oficinas, Vídeo, TV, Rádio e Fotografia, Telecentro,
pista de Skate e Área Verde.
§ 1º O projeto oferecerá
educação, esporte, cultura, lazer e aulas de informática no mesmo local,formação rica em recursos educativos e culturais,
integrada coma realidade da comunidade e direcionada a toda a família.
§ 2º Trata-se de uma
escola para formar cidadãos que se transformarão posteriormente em
multiplicadores dos conceitos ali desenvolvidos.
Artigo 4º O CEU – Centro
Educacional Unificado, contará com um Gestor-Geral, um Conselho Gestor e
Coordenadores: do Centro Cultural, centro Esportivo, Centro Comunitário, Telecentro, Biclioteca, CMEI e
EMEF.
Artigo 5º Além dos Estudantes,
a comunidade também poderá utilizar as instalações, pois contará também com
atividades diversas nos finais de semana, voltadas para atender toda a
comunidade, para competições esportivas,apresentações
artísticas e oficinas.
Artigo 6º As Instalações
Esportivas do CEU – Centro Educacional Unificado, contará com Piscinas (semi olímpicas, recreativas e infantil), Quadra
Poliesportiva coberta, Quadra Poliesportiva descoberta, Campo de Futebol,Salão de Ginástica e Dança e Esquina de Skate.
Artigo 7º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta da dotação própria.
Artigo 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2005.
Ref. Proc.
5505958/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.