O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Festival de Pesca da Ilha das
Caieiras, que acontecerá no mês de janeiro de cada ano.
Artigo 2º O Festival contará com
campeonato de pesca, com prêmios para 1º, 2º e 3º lugares, podendo participar
do evento qualquer munícipe.
Artigo 3º A Cooperativa de Desfiadeiras de
Siri e a Associação dos Pescadores da Ilhadas Caieiras terão espaço reservado
para demonstrarem seus pratos típicos e artesanatos, que serão organizados
pelos mesmos.
Artigo 4º Ficará sob a responsabilidade do
Executivo Municipal a fiscalização do Festival.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505191/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.