LEI Nº 653, DE 28 DE MAIO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, nos
Serviços da Prefeitura, o seguro coletivo para os operários de todas as
categorias.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1957.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.