O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Cria no Município de
Vitória a meia-maratona “Volta da Ilha” a ser realizada anualmente, no mês de
setembro, em torno da Ilha de Vitória.
Artigo
2º A meia-maratona “Volta da
Ilha” irá integrar o calendário de comemorações do aniversário da cidade.
Artigo
3º Fica a Secretaria de
Esportes e Lazer responsável pela organização técnica e operacional da
meia-maratona.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 21 de março de 2006.
Ref. Proc. 768519/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.