LEI Nº 656, DE 08 DE JULHO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no
contrato existente entre a Prefeitura Municipal de Vitória e a Companhia
Telefônica do Espírito Santo, de 26/10/951, nos termos do aditivo anexo, que
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.