REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6586, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1 o do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Cria no calendário de eventos do município de Vitória o Dia Municipal do Agente de Trânsito.

 

Artigo 1º Fica criado no calendário de eventos do município de Vitória o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado a cada dia 23 de setembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 03 de março de 2006.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 4808/2005-CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.