O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1 o
do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica instituída, no Município
de Vitória, a "Feira Cristã", a ser realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de Dezembro.
Artigo
2º O evento ora instituído,
passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Artigo
3º A organização do evento ficará
sob responsabilidade de uma comissão composta de 4 (quatro) membros: 01 membro
do Poder Executivo, indicado pel Prefeito Municipal; 01 membro do Poder
Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória; 02
membros indicados pela APEV - Associação de Pastores Evangélicos de Vitória.
Artigo
4º Durante a Feira Cristã de que
trata essa Lei, serão promovidos eventos pela organização, tais como:
palestras, exposição e comercialização de artigos religiosos, apresentações em
palco de conjuntos musicais, líderes religiosos, cantores, instrumentistas,
peças teatrais, coreografias.
Artigo
5º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com empresas e/ou órgãos públicos, visando o apoio
necessário à realização da feira.
Artigo
6º A Feira Cristã encerrar-se-á
com ato público pela Paz.
Artigo
7º O Executivo regulamentará as
demais normas, 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Artigo
8º As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em
orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo
9º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
16 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.