O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída a data de
25 de dezembro, no âmbito do Município, como Dia da Cantata Evangélica “A
Árvore que Canta”, fazendo parte do calendário de eventos.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a Primeira Igreja Batista de Vitória, para a
realização de eventos.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 14 de junho de 2006.
Ref. Proc. 2241005/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.