O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído no
calendário oficial de eventos do Município de Vitória, a realização do evento
evangélico “Cristo Rodeio Show”.
Artigo
2º O “Cristo Rodeio Show”
ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio para a realização de uma etapa do
Circuito Nacional de Rodeio Profissional Cristo Rodeio Show
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 14 de junho de 2006.
Ref. Proc. 2240269/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.