O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o ano de
2006 como o “Ano da Juventude” no
âmbito do Município de Vitória.
Artigo
2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 14 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.