REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6624, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

Institui o ano de 2006 como o “Ano da Juventude” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o ano de 2006 como o “Ano da Juventude” no âmbito do Município de Vitória.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.