O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído, no
calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o dia 13 de agosto como
sendo o Dia Municipal de Combate à
Intolerância Religiosa.
Artigo
2º O Dia Municipal de Combate
à Intolerância Religiosa terá como ponto culminante reunir entidades da
sociedade civil, entidades e líderes religiosos, personalidade, ativistas dos
direitos humanos, bem como promover palestras sobre as diversas religiões, os
direitos fundamentais à liberdade de crença e ao livre exercício de cultos
religiosos, as conquistas das diversas religiões.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de pesquisas
religiosas para a realização de eventos no que diz respeito ao dia.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 19 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.