LEI Nº 664, DE 16 DE JULHO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aterrar a área do mar
localizada entre a ponte “Florentino Avidos” e o Cais
Schmidt.
Artigo 2º Na área aproveitada ao mar ser localizado o atual mercado
existente na Vila Rubim, prolongando-se, à beira mar,
a rua Cais Schmidt até a altura da Ponte Florentino Ávidos.
Parágrafo único - A nova via pública beira-mar, de que trata este artigo,
terá o seu prolongamento previsto até atingir ao bairro de Santo Antonio,
sempre beira-mar.
Artigo 3º A área conquistada ao mar, não aproveitada consoante o
disposto no artigo anterior, será dividida em lotes, que serão vendidos em
concorrência pública, observado o gabarito mínimo de 5 (cisco) andares, para
ressarcimento da despesa gasta com a execução desta lei.
Artigo 4º Para maior facilidade da execução desta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a contrair empréstimo em estabelecimento de crédito e
ainda entrar em entendimento com o Executivo Estadual para a realização, em
conjunto, do empreendimento de que trata esta lei.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei serão
cobertas na conformidade do disposto no artigo anterior e por meio de crédito a
ser aberto oportunamente.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.