revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 664, DE 16 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aterrar a área do mar localizada entre a ponte “Florentino Avidos” e o Cais Schmidt.

 

Artigo 2º Na área aproveitada ao mar ser localizado o atual mercado existente na Vila Rubim, prolongando-se, à beira mar, a rua Cais Schmidt até a altura da Ponte Florentino Ávidos.

 

Parágrafo único - A nova via pública beira-mar, de que trata este artigo, terá o seu prolongamento previsto até atingir ao bairro de Santo Antonio, sempre beira-mar.

 

Artigo 3º A área conquistada ao mar, não aproveitada consoante o disposto no artigo anterior, será dividida em lotes, que serão vendidos em concorrência pública, observado o gabarito mínimo de 5 (cisco) andares, para ressarcimento da despesa gasta com a execução desta lei.

 

Artigo 4º Para maior facilidade da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo em estabelecimento de crédito e ainda entrar em entendimento com o Executivo Estadual para a realização, em conjunto, do empreendimento de que trata esta lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas na conformidade do disposto no artigo anterior e por meio de crédito a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.