O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do
Município de Vitória o evento cultural-religioso “Paixão e Morte de Cristo do
Romão”, que acontecerá, anualmente, no mês de abril, por ocasião da semana santa.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir o evento “Paixão e Morte de Cristo do Romão” no calendário
oficial de eventos.
Parágrafo
único - A produção e
coordenação do evento “Paixão e Morte de Cristo do Romão” serão de
responsabilidade da Secretaria de Cultura, com o apoio da comunidade local.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de julho de 2006.
Ref. Proc. 2655819/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.