O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Secretaria de Saúde
instituirá, em seu calendário anual, a Semanda Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos, comprendida no período de
Artigo 2º A Secretaria de Saúde realizará,
durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos:
I - treinamento de servidores das áreas de saúde e educação, para
que estes sejam multiplicadores;
II - palestras nas unidades de saúde, escolas e secretarias da
Prefeitura, para servidores e usuários:
III - instalação de stands e/ou murais, com distribuição de
material educativo;
IV - apresentação de peças teatrais e vídeos educativos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de julho de 2006.
Ref. Proc. 2793726/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.