revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6671, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria de Saúde instituirá, em seu calendário anual, a Semanda Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, comprendida no período de 26 a 30 de setembro.

 

Artigo 2º A Secretaria de Saúde realizará, durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos:

 

I - treinamento de servidores das áreas de saúde e educação, para que estes sejam multiplicadores;

 

II - palestras nas unidades de saúde, escolas e secretarias da Prefeitura, para servidores e usuários:

 

III - instalação de stands e/ou murais, com distribuição de material educativo;

 

IV - apresentação de peças teatrais e vídeos educativos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2793726/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.