O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia 04 de outubro como Dia dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. (Redação
dada pela Lei nº 8.525/2013)
Art. 2° Nesta data o Poder Executivo
homenageará os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias com
atividades de integração. (Redação
dada pela Lei nº 8.525/2013)
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.