revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6.673, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia 04 de outubro como Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. (Redação dada pela Lei nº 8.525/2013)

 

Art. 2° Nesta data o Poder Executivo homenageará os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias com atividades de integração. (Redação dada pela Lei nº 8.525/2013)

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.