O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal de Combate a
Violência, ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a
realizar-se no dia 18 de maio de cada ano.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de agosto de 2006.
Ref. Proc. 3058820/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.