O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal do Esteticista no
Município de Vitória, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.
Artigo 2º A data
fica instituída no calendário de eventos do Município de Vitória como sendo a
Semana Municipal do Esteticista.
Artigo 3º A
Semana Municipal do Esteticista terá como ponto culminante palestras sobre a
estética, sua importância para a sociedade, as funções dos esteticistas.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com associações, institutos e centro de pesquisas
de estética para a realização de eventos no que diz a respeito semana.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4490630/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.