O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no calendário
oficial do Município de Vitória, o dia 03 de setembro, como Dia do Guarda Civil
Municipal de Vitória.
Artigo 2º O Dia
do Guarda Municipal de Vitória terá como ponto culminante palestras sobre a
história da categoria, sua importância para a sociedade, suas funções e o papel
da Guarda Civil Municipal de Vitória.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4623696/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.