O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o terceiro
sábado do mês de julho, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Programa
de Evangelismo Social - PES, fazendo parte do calendário de eventos.
Artigo 2º Fica
instituído o terceiro sábado do mês de dezembro, no âmbito do Município de
Vitória, como Dia do Louvor Evangelístico de Vitória - LEV, fazendo parte do
calendário de eventos.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4623920/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.