O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no calendário
oficial de eventos do Município de Vitória, o Dia do Vitória Futebol Clube, a
ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4624243/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.