revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 678, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma escadaria de acesso Igreja São Sebastião no Morro dos Alagoanos.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta do crédito especial que será aberto oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação apurado em Índice Técnico.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.