LEI Nº 6788, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COLETA DE MEDICAMENTOS
NÃO UTILIZADOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o Programa de Coleta de Medicamentos Não
utilizados, dentro do prazo de validade, junto a população do Município de
Vitória.
Parágrafo único - Os medicamentos coletados, após rigoroso controle de qualidade,
serão distribuídos à rede de serviços municipais do sistema Único de Saúde.
Artigo 2º O Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Saúde, poderá firmar convênios com organizações não
governamentais ou entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta
Lei.
Parágrafo único - A Secretaria de Saúde procederá à avaliação dos medicamentos
coletados, bem como sistematizará as formas de reaproveitamento e distribuição
dos mesmos.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário.
Artigo 4º O Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua
publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc.
4987080/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.