O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 30 de
novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Teólogo.
Artigo 2º O dia 30 de novembro passará a
fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória como sendo
o Dia do Teólogo.
Artigo 3º O dia do Teólogo terá como ponto
culminante palestras sobre a Teologia, o papel do Teólogo e seu aspecto social.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de pesquisas
bíblicas para a realização de eventos relacionados ao respectivo dia.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5132400/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.