O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica fixado em
R$ 1.000,00 (um mil reais) a gratificação instituída pelo Art. 4º da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de
2005, a partir de 01 de janeiro de 2007.
Parágrafo único - A gratificação a que se refere o caput vigorará até 31
dezembro de 2007.
Artigo 2º Farão jus ao
recebimento da referida gratificação os servidores estatutários, celetistas,
contratados temporariamente e os cedidos ao Município de Vitória, ocupantes dos
cargos especificados no caput do artigo 4º da Lei nº 6.518, de 2005.
Artigo 3º O Art. 5º da Lei nº 6.518, de 2005,
passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 5º Sobre o valor
da gratificação instituída por esta Lei, não incide qualquer vantagem de natureza
pessoal ou indenizatória, exceto férias e 13º (décimo terceiro) salário.”NR
Artigo 4º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que será suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Fica revogado o § 4º do Art. 4º da Lei nº 6.518, de 28 de
dezembro de 2005.
Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2006.
Ref. Proc. 5970492/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.