revogada pela lei nº 10.228/2025

 

LEI Nº 68, DE 03 DE JUNHO DE 1949

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido isenção de impostos, pelo prazo de cinco (5) anos, à empresa ou firma individual que se propuser a instalar, nesta Cidade, serviço de gás a domicílio, por intermédio de botijões.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.