LEI Nº 683, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a entrar em
entendimento com a Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo no sentido
de construir um TRAMPOLIM na Praia Comprida.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1957.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.