O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica instituído, no
calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o dia 13 de outubro,
como Dia do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacional.
Artigo
2º O Dia do Fisioterapeuta e
do Terapeuta Ocupacional terá como ponto culminante palestras sobre a história
da fisioterapia e da terapia ocupacional, suas importâncias para a sociedade,
as funções dos profissionais e o papel do CREFITO - Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com o CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 2ª Região, para a realização de eventos no que diz
respeito ao referido dia.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 19 de janeiro de 2007.
Ref. proc. 15142/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.