O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica instituída a “Semana
Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e
de Alzheimer”, neste Município, a ser realizada, anualmente, na segunda semana
do mês de julho.
Parágrafo
único - A semana de
que trata o caput deste artigo
terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos
portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas
que acometem seus portadores.
Artigo
2º A
“Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de
Parkinson e de Alzheimer” prevê a realização das seguintes atividades:
I - esclarecer a comunidade quanto às causas
das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidade de apoio familiar
e comunitário aos pacientes;
II - promover a integração das pessoas
portadoras das doenças em todos os níveis sociais;
III - promover campanhas educativas, visando a
conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças;
IV - realizar seminários, encontros e
atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre
familiares, acompanhantes e demais envolvidos com pessoas portadores das
doenças de Parkinson e Alzheimer;
V -
promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções
efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras de Parkinson e Alzheimer.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 20 de março de 2007.
Ref. Proc. 1025187/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.