O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma doArt. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído no
Calendário de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal da Pastoral da
Criança, que será realizado no dia 05 de dezembro de cada ano.
Artigo
2º O
Dia Municipal da Pastoral da Criança terá como ponto culminante a reunião das
entidades da sociedade civil, as organizações comunitárias de apoio às famílias
e as crianças carentes e personalidades para promover palestra sobre o trabalho
da Pastoral da Criança e sua importância para a sociedade.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com entidades e instituições de assistência
social para a realização de eventos no que se refere ao respectivo dia.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1996028/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.