O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica instituído no
Calendário de Eventos do Município de Vitória, a Semana do Guarda-Vidas, a ser
comemorada na semana do dia 28 de dezembro de cada ano.
Artigo
2º A
comemoração referida no Artigo 1º desta Lei, tem como objetivo a divulgação da
atividade do Guarda-Vidas e sua importância para a sociedade.
Artigo
3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1994100/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.