O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID- até o valor equivalente a US$ 39,142,000.00 (trinta e nove milhões e cento e quarenta e
dois mil dólares dos Estados Unidos da América), observadas as exigências
legais e normativas do Governo Federal, inclusive quanto à fixação de juros e
demais acessórios. (Redação dada pela Lei nº 6969/2007)
Parágrafo único - Os recursos, resultantes do financiamento autorizado no caput, serão aplicados na execução de empreendimentos que compõem o Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Vitória.
Artigo 2º Para a realização do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à União garantia da operação em decorrência de aval dado pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo
único - A garantia a ser outorgada à União será contida na Legislação Federal
pertinente e compreenderá as receitas tributárias municipais estabelecidas no
Art.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, até o limite da operação, necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2007.
Ref. Processo 2300222/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.