LEI Nº 691, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a pavimentar a Rua Dyonisio Rozendo, nesta Capital.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de
1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1958.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.