O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica instituído o dia 23 de
setembro, no âmbito do Município de Vitória, o Dia do Juiz Arbitral.
Artigo
2º O Dia do Juiz Arbitral terá
como ponto culminante, a realização de palestras sobre a história da função, a
exposição da Lei nº 9.307, de 1996, e o seu papel no objetivo do Estado na
pacificação das lides.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com instituições do respectivo ramo para a realização
de eventos em relação à comemoração do referido Dia.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 04 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3403002/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.