O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 08 de maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Diácono.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º O Dia do Diácono terá como
ponto culminante, a realização de palestras sobre a história da função e o
papel da Igreja.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com instituições no ramo de Teologia, Igrejas e
Convenções, para realização de eventos em relação à comemoração do referido
dia.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 13 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3728474/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.