REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído, no âmbito
do Município de Vitória, o Dia Municipal do Celíaco, a ser comemorado no dia 07
de outubro.
Artigo
2º As comemorações envolverão
os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município.
Artigo
3º No Dia Municipal do Celíaco
serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações cênicas e
audio-visuais.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3912315/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.