REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído, no âmbito
do Município de Vitória, o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado
no dia 20 de novembro.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3909870/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.