REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o dia 08 de
novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Professor da Escola
Dominical.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º O Dia do Professor da
Escola Dominical terá como ponto culminante, a realização de palestras sobre a
história da Escola Dominical o papel do Professor, entregas de comendas e sua
importância.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com igrejas, institutos de teologia e outras
instituições religiosas, para a realização de eventos em relação à comemoração
do referido dia.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3911235/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.