O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 17 de outubro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia
Municipal da Micro e Pequena Empresa.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo
fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º O Dia Municipal da Micro e
Pequena Empresa terá como ponto culminante a realização de palestras que visem
o aprimoramento dos negócios do micro e pequeno empresário.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com micro e pequenas empresas para a realização
de eventos em relação à comemoração do referido Dia.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 06 de agosto de 2007.
Ref.
Proc. 4330068/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.