O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 23 de fevereiro, no âmbito
do Município de Vitória, como Dia Municipal do Rotariano.
Parágrafo único - O dia a que se refere
o caput deste artigo fará parte
do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º O Dia
Municipal do Rotariano terá como ponto culminante, a realização de palestras
sobre o Rotary Club Internacional Brazil Office, a sua história, os distritos e
os respectivos presidentes, eventos, conquistas e seu papel social.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a Rotary Club, no Estado do Espírito Santo,
para a realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 10 de setembro de 2007.
Ref.
Proc. 5476200/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.