REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a Semana da Ação Solidária, que se realizará, anualmente, no período
entre
Parágrafo
único - A semana a que
se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações
do Município de Vitória.
Artigo
2º Os objetivos da Semana da
Ação Solidária são:
I - incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas
para desenvolverem atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e
exercício da cidadania às pessoas aos munícipes da Cidade de Vitória;
II - divulgar as ações que justifiquem os incentivos;
III - homenagear, através do Prêmio de Incentivo à Ação Solidária,
as atividades e/ou projetos que tenham alcançado os resultados estabelecidos no
inciso I deste artigo.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 12 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5232605/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.