REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 708, DE 20 DE MARÇO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a substituir por LUZ FLUORESCENTE a iluminação pública das seguintes ruas da Praia do Suá: rua Ferreira Coelho, rua Almirante Tamandaré, rua Leitão da Silva, rua Neves Armond, rua General Câmara, rua Professor Sarmento e rua João Capuchinho.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1958.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.