LEI Nº 708, DE 20 DE MARÇO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a substituir por LUZ
FLUORESCENTE a iluminação pública das seguintes ruas da Praia do Suá: rua Ferreira Coelho, rua Almirante Tamandaré, rua
Leitão da Silva, rua Neves Armond, rua General
Câmara, rua Professor Sarmento e rua João Capuchinho.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de
1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.