O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica
incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Porteiro” que será
realizado no dia 09 de junho.
Artigo
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 25 de setembro de 2007.
Ref.
Proc. 5590790/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.