O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica
instituído o dia 05 de dezembro, no âmbito do Município de Vitória, como o “Dia
Municipal do Voluntário”.
Parágrafo único - O dia a que se refere
o caput deste artigo fará parte
do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 25 de setembro de 2007.
Ref.
Proc. 5699204/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.