LEI Nº 7103, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO -
CEU NAS COMUNIDADES DE ILHA DE SANTA MARIA E ILHA DE MONTE BELO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Educação
Unificado - CEU nas comunidades de Ilha de Santa Maria e Ilha de Monte Belo, na
Rua Hermes Curry Carneiro, na antiga sede do Rio
Branco, doado ao Município pelo Governo do Estado.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 5899582/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.