REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7104, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE RAIOS-X JUNTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória autorizado a proceder á instalação de Aparelhos de Raios-X junto as Unidades Municipais de Saúde Vitória.

 

Artigo 2º As despesas para a execução do previsto no Art. 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento próprio do Município, suplementado se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5898925/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.