LEI Nº 7104, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE RAIOS-X JUNTO AS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória autorizado a proceder á instalação de Aparelhos de Raios-X junto as Unidades
Municipais de Saúde Vitória.
Artigo 2º As despesas para a
execução do previsto no Art. 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento próprio
do Município, suplementado se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 5898925/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.