LEI Nº 711, DE 31 DE MARÇO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o calçamento
da Ladeira do Romão, que dá acesso ao Edifício do I.A.P.B.,
em construção.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta do crédito especial, a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de março de
1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.