O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o Dia
Municipal das Pessoas com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no
dia 11 do mês de julho.
Parágrafo
único - Quando recair
em sábados, domingos e feriados, o dia da mobilização será realizado no 1º
(primeiro) dia útil subseqüente.
Artigo
2º No dia da mobilização
deverá ser feita campanha de conscientização promovida por entidades
particulares, organizações não governamentais - ONGs, instituições religiosas e
da sociedade em geral.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 24 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6349184/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.