REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7119, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui o Dia Municipal das Pessoas com Fissura Labiopalatal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal das Pessoas com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 11 do mês de julho.

 

Parágrafo único - Quando recair em sábados, domingos e feriados, o dia da mobilização será realizado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

 

Artigo 2º No dia da mobilização deverá ser feita campanha de conscientização promovida por entidades particulares, organizações não governamentais - ONGs, instituições religiosas e da sociedade em geral.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6349184/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.