O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o dia 14 de
novembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Diabetes.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar nos Postos de Saúde Municipais, no dia 14 de
novembro, ações de conscientização ao diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7039826/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.