O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o dia 20 de
julho, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Amigo.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo
fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7039637/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.