LEI Nº 7134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE
ÓCULOS E PRÓTESES DENTÁRIAS A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA
ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição
de óculos e próteses dentárias às pessoas com idade igual ou superior a
sessenta anos.
Parágrafo único - A distribuição dos benefícios de que trata o caput deste artigo será realizado
para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após
exames médicos das respectivas áreas de competência, realizados nas Unidades de
Saúde da Rede Municipal.
Artigo 2º Para efeito do
disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal criará e manterá cadastro
específico de todos os benefícios, visando acompanhar e monitorar o desempenho
de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente.
Artigo 3º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 4º O Poder Executivo
Municipal editará os atos necessários à regulamentação do disposta nesta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de novembro de 2007.
Ref. Proc.
6631071/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.