REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS E PRÓTESES DENTÁRIAS A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição de óculos e próteses dentárias às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

Parágrafo único - A distribuição dos benefícios de que trata o caput deste artigo será realizado para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após exames médicos das respectivas áreas de competência, realizados nas Unidades de Saúde da Rede Municipal.

 

Artigo 2º Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal criará e manterá cadastro específico de todos os benefícios, visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários à regulamentação do disposta nesta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6631071/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.